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Q937682 Direito Administrativo
Segundo a Lei Federal n° 10.520/2002, a fase externa de um pregão será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Contado a partir da publicação do aviso, o prazo mínimo, em dias úteis, para a apresentação das propostas é
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações, mais especificamente sobre a modalidade pregão, instituída pela Lei Federal n.º 10.520/2002.

A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade, sendo, desta forma, uma das principais regulamentações sobre a matéria. No entanto, não é a única, deste modo, tem-se a Lei Federal n.º 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão e estabelece as normas gerais sobre ela.

José dos Santos Carvalho Filho explica que a modalidade se destina a aquisição de bens e à contratação de serviços comuns. Nos termos da própria Lei 10.520/2002, pode-se entender como "comuns" aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (CARVALHO FILHO, José do Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 321).

Diferentemente de outras modalidades como a carta convite, tomada de preços e concorrência, que possuem faixas de valores, no pregão a contratação pode ser feita em qualquer valor desde que o objeto seja compatível com esta modalidade (seja um objeto comum).

São muitas as distinções da modalidade pregão para as demais instituídas pela Lei federal n.º 8.666/1993. Além do cabimento, no que se refere à responsabilização também existem diferenças importantes:

> Na Lei n.º 8.666/1993 a licitação é realizada pela Comissão de Licitação, que responde solidariamente pelos atos praticados, enquanto isso na modalidade pregão, a sessão é conduzida pelo Pregoeiro que possui para auxiliá-lo uma equipe especialmente designada, chamada de equipe de apoio, e aqui, a responsabilidade é do Pregoeiro.

> As fases da licitação são invertidas também, visando com isso dar maior celeridade. Enquanto nas modalidades da Lei nº. 8.666/1993 a regra é de que seja feita primeiro a habilitação dos concorrentes para posteriormente analisar as propostas de preços, no pregão, primeiro é feita a análise das propostas de preços e na sequência é feita a habilitação apenas daquele que ofertou o melhor preço. Com isso, se tem maior celeridade. 

> Outra diferença importante diz respeito aos prazos entre a sessão e a publicação.

Modalidade

Prazo 

Fundamento legal

Carta Convite

5 dias úteis

art. 21, IV da Lei 8.666/93

Tomada de Preços

15 ou 30 dias (depende do tipo da licitação)

art. 21, II e III da Lei 8.666/93

Concorrência

30 ou 45 dias (depende do tipo da licitação)

art. 21, I e II da Lei 8.666/93

Pregão 

8 dias úteis a partir da publicação

art. 4º, V da Lei 10.520/2002

Feitas as considerações vamos a análise das alternativas.



A) CORRETA - a alternativa está de acordo com o que dispõe o art. 4º, inciso V, da Lei Federal n.º 10.520/2002.

B) ERRADA

C) ERRADA

D) ERRADA 

E) ERRADA


GABARITO: LETRA A

DICAS


Sobre o tema, são questões recorrentes as que versão sobre a inversão das fases na modalidade pregão, as que tratam do prazo para abertura das propostas e as questões relativas ao objeto do pregão.
Outro ponto importante é que modalidade pregão não se aplica para serviços de obras e engenharia, exceto quando se tratarem de serviços comuns. Neste sentido é o entendimento do TCU, através da súmula n.º 257, que estabeleceu: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002".

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Comentários

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Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

 

 

Calma, calma! Eu estou aqui!

so teria calma de voce fosse fazer a prova por mim kkkkkkkkkk. gabarito leta a

Quero essa questão na minha prova daqui a uma semana...


O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Literalidade do art. 08º, inciso V da Lei 8.99/93.


Resposta: letra "A".

Bons estudos! :)


Só lembrando:

Os prazos para a abertura das propostas, contados a partir da publicação do aviso da licitação, são de:

- 45 dias:

concurso;

concorrência no regime de empreitada integral;

concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço;

- 30 dias:

concorrência em geral;

tomada de preço do tipo melhor técnica ou técnica e preço;

- 15 dias:

tomada de preços em geral;

leilão;

- 5 dias úteis:

convite;

- 8 dias úteis:

pregão

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