Paulo ajuizou ação indenizatória em face de Umberto, postulando a condenação ao valor de 30 mil reais a título de danos
materiais e 15 mil a título de danos morais. Ao final da instrução, o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido
de Paulo e condenou Umberto ao pagamento de 25 mil reais a título de danos materiais e 10 mil reais a título de danos morais,
fixando em 15% do valor da condenação os honorários sucumbenciais. Irresignado, somente Umberto recorreu da sentença.
Neste caso, ao julgar o recurso interposto, o Tribunal competente