Antonio faleceu no Amapá, onde residia, deixando para seus sucessores a propriedade sobre bem imóvel e o direito de posse
sobre outro imóvel, todos situados no Pará, além da propriedade de veículo automotor que se encontrava em uso de familiar
residente em Roraima. Considerando que o processo de inventário foi regularmente aberto perante uma das Varas do Amapá, o
imposto sobre a transmissão causa mortis será devido, nos termos da Constituição Federal,