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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873746 Direito Tributário
Antonio faleceu no Amapá, onde residia, deixando para seus sucessores a propriedade sobre bem imóvel e o direito de posse sobre outro imóvel, todos situados no Pará, além da propriedade de veículo automotor que se encontrava em uso de familiar residente em Roraima. Considerando que o processo de inventário foi regularmente aberto perante uma das Varas do Amapá, o imposto sobre a transmissão causa mortis será devido, nos termos da Constituição Federal,
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Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Com relação a bens móveis, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ainda ao Distrito Federal. 

CF.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

[...]

§ 1º O imposto previsto no inciso I: 

I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

Para quem não tem acesso: GABARITO D.

Gabarito D

 

Pra quem, como eu, ainda não conseguiu decorar o critério espacial (ONDE?) do ITCMD, vejamos o esquema abaixo:

 

1º Bens móveis:

- Estado onde se processar o Inventário ou Arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal (art. 155, § 1º , II, da CF)

 

2º Bens imóveis:

- Estado da situação do bem (art. 155, § 1º , I, da CF)

 

Observação: compete à lei complementar disciplinar as situações abaixo delineadas:

a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior (art. 155, § 1º, III, “a”, da CF);

b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior (art. 155, § 1º, III, “b”, da CF).

 

Fonte: Manual do Sabbag.

 

Bons estudos (y)

 

Para quem, como eu, ainda erra sobre o CRITÉRIO ESPACIAL do Tributo Estadual (ONDE?) referente ao ITCMD, vejamos:

 

1º Bens Móveis:

- ESTADO onde se processar o Inventário ou Arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal (art. 155, § 1º , II, da CF)

 

2º Bens Imóveis:

ESTADO da Situação (Localizaçãodos Bens (art. 155, § 1º , I, da CF)

 

Observação: Compete à Lei Complementar disciplinar as situações abaixo delineadas:

a) se o Doador tiver domicílio ou residência no Exterior (art. 155, § 1º, III, “a”, da CF);

b) se o De Cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no Exterior (art. 155, § 1º, III, “b”, da CF).

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