Em contrato de prestação de serviços celebrado entre entidade de atendimento particular e um idoso, previu-se cláusula
segundo a qual todos os produtos não incluídos na mensalidade (fraldas, produtos de higiene, pomadas etc.) deverão ser dela
adquiridos. Desse modo, o contratante obrigou-se a pagar a mensalidade e esses produtos extras. Nessa situação hipotética,
esse ajuste