Em contrato de prestação de serviços celebrado entre entidad...
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Gabarito comentado
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A questão trata da proteção contratual ao
consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
A) não é irregular, porque em se tratando de negócio jurídico privado, as partes têm liberdade para contratar.
É irregular, pois condiciona o fornecimento de serviço ao fornecimento de outro produto.
Incorreta letra “A”.
B) não é irregular, porque não há violação a interesses metaindividuais.
É irregular, pois configura venda casada.
Incorreta letra “B”.
C) não é irregular, por tratar-se de contrato de adesão.
É irregular, pois trata de venda casada.
Incorreta letra “C”.
D) é irregular, por conter cláusula abusiva de
venda casada.
É irregular, por conter cláusula abusiva de venda casada.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) é irregular, porque o contratante idoso não
foi representado por quem de direito.
É irregular, por conter cláusula abusiva de venda casada.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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CDC
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Em regra, quando é cobrada em prova alguma cláusula de consumo, é irregular...
Tendência em proteger o consumidor
Abraços
O ponto da questão está na parte "deverão ser dela adquiridos" do enunciado.
Com um pouco de atenção, mata a questão.
Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.078/1990, artigo 81, parágrafo único, incisos I, II e III (Código de Defesa do Consumidor) e na ...15 de mai de 2014
Gustavo Garcia: Direitos metaindividuais não são heterogêneos - Conjur
https://www.conjur.com.br/.../gustavo-garcia-direitos-metaindividuais-nao-sao-heteroge...
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Nesse artigo encontramos duas hipóteses que são vedadas:
1)venda casada
2)limitar quantidade por pessoa, sem justa causa! Se tiver uma justa causa pode, por exemplo: uma enchente que acabe com o estoque de água dos mercados, poderia o dono do mercado limitar a 2 garrafas por consumidor pq existe uma JUSTA CAUSA que admite essa limitação.
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