Em contrato de prestação de serviços celebrado entre entidad...

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Q930659 Direito do Consumidor
Em contrato de prestação de serviços celebrado entre entidade de atendimento particular e um idoso, previu-se cláusula segundo a qual todos os produtos não incluídos na mensalidade (fraldas, produtos de higiene, pomadas etc.) deverão ser dela adquiridos. Desse modo, o contratante obrigou-se a pagar a mensalidade e esses produtos extras. Nessa situação hipotética, esse ajuste
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A questão trata da proteção contratual ao consumidor.

Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

 A) não é irregular, porque em se tratando de negócio jurídico privado, as partes têm liberdade para contratar. 

É irregular, pois condiciona o fornecimento de serviço ao fornecimento de outro produto.

Incorreta letra “A”.

B) não é irregular, porque não há violação a interesses metaindividuais. 

É irregular, pois configura venda casada.

Incorreta letra “B”.

C)  não é irregular, por tratar-se de contrato de adesão. 

É irregular, pois trata de venda casada.

Incorreta letra “C”.

D) é irregular, por conter cláusula abusiva de venda casada. 

É irregular, por conter cláusula abusiva de venda casada. 

Correta letra “D”. Gabarito da questão.

E) é irregular, porque o contratante idoso não foi representado por quem de direito. 

É irregular, por conter cláusula abusiva de venda casada. 

Incorreta letra “E”.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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CDC

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

Em regra, quando é cobrada em prova alguma cláusula de consumo, é irregular...

Tendência em proteger o consumidor

Abraços

O ponto da questão está na parte "deverão ser dela adquiridos" do enunciado.

Com um pouco de atenção, mata a questão.

Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.078/1990, artigo 81, parágrafo único, incisos I, II e III (Código de Defesa do Consumidor) e na ...15 de mai de 2014

Gustavo Garcia: Direitos metaindividuais não são heterogêneos - Conjur

https://www.conjur.com.br/.../gustavo-garcia-direitos-metaindividuais-nao-sao-heteroge...

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

        I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


Nesse artigo encontramos duas hipóteses que são vedadas:

1)venda casada

2)limitar quantidade por pessoa, sem justa causa! Se tiver uma justa causa pode, por exemplo: uma enchente que acabe com o estoque de água dos mercados, poderia o dono do mercado limitar a 2 garrafas por consumidor pq existe uma JUSTA CAUSA que admite essa limitação.

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