Uma empresa privada que atua no setor imobiliário adquiriu uma gleba de terras em região que seus estudos apontavam como
promissora para expansão de empreendimentos habitacionais. Quando da submissão do projeto do empreendimento às
aprovações e licenciamentos cabíveis, a empresa foi surpreendida com o indeferimento, fundamentado no fato da área objeto do
mesmo ser uma unidade de conservação de proteção integral. No presente caso,