O atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, consagrado na Constituição
Federal de 1988 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi regulamentado pela Lei no
8.080/1990 e demais normas
infraconstitucionais, como, dentre outras, a Portaria no
4.279/2010 que constituiu no SUS as Redes de Atenção à Saúde (RAS).
Para Mendes (2011), as RAS são formas poliárquicas de organização dos serviços de saúde cuja coordenação do cuidado deve
ser orientada a partir da Atenção Primária à Saúde (APS), tendo como elementos constitutivos: