Um dos grandes problemas que as gestões públicas encontram n...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a execução orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS) e a definição de "ações e serviços de saúde" conforme a Lei Complementar nº 141/2012. Esta lei busca esclarecer quais despesas podem ser consideradas como ações e serviços públicos de saúde, essenciais para a boa gestão dos recursos destinados ao SUS.
Tema Central: A questão central está em identificar quais despesas não são classificadas como "ações e serviços públicos de saúde" pela Lei 141/2012. Entender essa diferenciação é crucial para evitar a aplicação incorreta dos recursos do SUS.
Exemplo Prático: Imagine um gestor público que aloca verba destinada à saúde para pagar um programa de aposentadoria dos servidores da saúde. Embora relacionado ao setor, essa despesa não se enquadra como ação direta de saúde, segundo a legislação.
Alternativa Correta: A resposta correta é a E. Segundo a Lei Complementar nº 141/2012, o pagamento de aposentadorias e pensões, mesmo de servidores da saúde, não é considerado como despesa com ações e serviços públicos de saúde. Esta exclusão se dá porque tais gastos não se destinam diretamente à promoção, proteção ou recuperação da saúde da população, mas sim ao benefício de indivíduos, no caso, os servidores.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - As despesas com desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições vinculadas ao SUS são consideradas ações de saúde. Isso inclui pesquisas e desenvolvimento que beneficiam diretamente a saúde pública.
- B - A remuneração do pessoal ativo, incluindo encargos sociais, é uma despesa diretamente relacionada às ações e serviços de saúde, pois envolve profissionais que executam as atividades de saúde.
- C - Capacitações e treinamentos do pessoal de saúde são fundamentais para a qualidade dos serviços prestados e, portanto, são considerados despesas com ações e serviços de saúde.
- D - As ações de apoio administrativo são essenciais para a execução das ações e serviços de saúde e, portanto, são incluídas como despesas relacionadas à saúde.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar despesas ou ações relacionadas à saúde, pergunte-se se elas têm impacto direto na promoção, proteção ou recuperação da saúde da população. Gastos administrativos ou pessoais, como aposentadorias, normalmente não se enquadram.
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LEI 141/2012
Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;
III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o;
V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;
VI - limpeza urbana e remoção de resíduos;
VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;
VIII - ações de assistência social;
IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e
X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.
Art. 4° Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
Letra:E
Bons Estudos ;)
Essa questão não é de direito constitucional.
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