Consoante a Lei no 8.080/1990, as atividades de pesquisa e...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o cofinanciamento das atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde conforme a Lei nº 8.080/1990.
Tema jurídico abordado: A questão trata do financiamento das atividades de pesquisa em saúde no Brasil. O foco é compreender quais são as fontes de orçamento que contribuem para esse financiamento, conforme estabelece a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Legislação aplicável: A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é a base legal para o funcionamento do SUS. O cofinanciamento de atividades de pesquisa em saúde está previsto no artigo 33 dessa lei, que menciona o orçamento fiscal como uma das fontes de financiamento.
Artigo relevante: O artigo 33 da Lei nº 8.080/1990 afirma que o desenvolvimento científico e tecnológico em saúde será cofinanciado, entre outros, pelo SUS, universidades e pelo orçamento fiscal.
Exemplo prático: Imagine que uma universidade pública está conduzindo uma pesquisa sobre uma nova vacina. Essa pesquisa pode ser financiada, em parte, pelo orçamento do SUS, por fundos da própria universidade e pelo orçamento fiscal do governo, que é o dinheiro que o governo arrecada através de impostos.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B - fiscal é a correta porque o orçamento fiscal é uma das fontes mencionadas na legislação para o cofinanciamento das atividades de pesquisa em saúde, como especificado no artigo 33 da Lei nº 8.080/1990.
Análise das alternativas incorretas:
- A - geral: O termo "orçamento geral" não é específico e não está mencionado na legislação referente ao financiamento de pesquisa em saúde.
- C - social: Embora o orçamento social seja utilizado para políticas sociais, ele não é o termo correto usado na legislação referente ao financiamento de pesquisa em saúde.
- D - patrimonial: O orçamento patrimonial refere-se a receitas de patrimônio do governo, o que não se aplica diretamente ao financiamento de pesquisa em saúde conforme a legislação.
- E - de seguridade: O orçamento de seguridade social é destinado a outros tipos de despesas, como previdência e assistência social, e não especificamente ao financiamento de pesquisa em saúde.
Pegadinhas do enunciado: A questão pode confundir o candidato ao apresentar termos orçamentários que têm aplicação em outros contextos, mas não especificamente no financiamento de pesquisas em saúde.
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TÍTULO V - DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO I - Dos Recursos
Art. 32. § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
§ 5 - As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
§ 5 As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Unico de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal , além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
artigo 32 § 5.
FISCAL
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