O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Co...

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Q1674755 Direito Sanitário
A Lei no 8.080/1990 estabelece, no artigo 12 do respectivo capítulo III, “Da Organização, da Direção e da Gestão”, a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Com objetivo de ampliar a participação social, o CNS conta com 18 comissões intersetoriais, que acompanham e fiscalizam as ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.

Acerca do exposto, julgue os itens a seguir. 
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) têm autonomia para aprovar regulamentos próprios de compras de bens e serviços, bem como de contratação de pessoal.
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Art. 14-B.

§ 1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.  

Certo.

certo

são instâncias que tem autonomia, afinal são compostos pelas secretarias e secretários de saúde. Seria estranho ficar dependente de alguém autorizar. Pelo que pesquisei esses conselhos são entidades (confirmem isso, aqui nos comentários, obrigada!) e não órgãos, sendo assim, com autonomia.

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