O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Co...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico Abordado:
A questão trata sobre a autonomia do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) em relação à aprovação de regulamentos próprios para compras e contratação de pessoal, conforme estabelecido na Lei nº 8.080/1990.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regula as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e do funcionamento dos serviços correspondentes.
Tema Central da Questão:
A questão central é a autonomia administrativa que os conselhos de secretários estaduais e municipais de saúde possuem para gerenciar suas atividades, incluindo a elaboração de regulamentos próprios para compras e contratações, sem ingerência direta do Ministério da Saúde.
Exemplo Prático:
Suponha que o Conass deseja comprar novos equipamentos de saúde para os estados. Com base na autonomia garantida pela legislação, ele pode estabelecer regulamentos específicos para essa compra, garantindo que atenda às necessidades locais sem depender de um regulamento federal único.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo):
A alternativa considera correto afirmar que o Conass e o Conasems têm autonomia para aprovar regulamentos próprios. Essa autonomia é fundamental para responder rapidamente às necessidades específicas de estados e municípios, assegurando a eficiência dos serviços prestados pelo SUS.
Considerações Finais:
Ao analisar questões desse tipo, é importante lembrar que a legislação brasileira prevê a descentralização e a participação dos entes federados na gestão do SUS. Isso implica em uma autonomia relativa para que estados e municípios possam se organizar conforme suas realidades e necessidades locais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14-B.
§ 1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
Certo.
certo
são instâncias que tem autonomia, afinal são compostos pelas secretarias e secretários de saúde. Seria estranho ficar dependente de alguém autorizar. Pelo que pesquisei esses conselhos são entidades (confirmem isso, aqui nos comentários, obrigada!) e não órgãos, sendo assim, com autonomia.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo