À direção nacional do SUS compete elaborar, em cooperação co...
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artigo 16, inciso XVIII,
lei 8080/90
LEI 8080/90, ART.16, XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal; (Planejamento Participativo)
QUESTÃO :
À DIREÇÃO NACIONAL do SUS compete :
ELABORAR : o PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NACIONAL( em cooperação com os estados, os municípios e o Distrito Federal ) .
O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NACIONAL DO SUS INCLUI INSTRUMENTOS BÁSICOS para promover um bom atendimento à saúde :
PLANO DE SAÚDE ;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE e
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO .
GABARITO : CERTO .
Certo.
->À direção nacional do SUS compete elaborar, em cooperação com os estados, os municípios e o Distrito Federal, o planejamento estratégico nacional, utilizando instrumentos básicos de planejamento como o plano de saúde, a programação anual de saúde e o relatório anual de gestão.
(ノ^o^)ノ
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