Renata ajuizou ação de indenização por danos materiais contra Almeida, atribuindo-lhe a culpa por acidente de trânsito que resultou na danificação do seu automóvel. Em sua contestação, Almeida alegou não ser parte legítima, nem responsável pelo
dano, por não ser proprietário nem condutor do veículo que colidiu com o automóvel de Renata. Nesse caso, o juiz deverá