Um servidor federal foi aposentado, tendo sido publicado o ato de sua aposentação em 2011, seguindo-se a homologação pelo
Tribunal de Contas da União em 2012. No corrente ano, constatou-se que houve incorreta contagem do tempo necessário para
o preenchimento dos requisitos da aposentadoria, sem que se constatasse qualquer atitude de má-fé do servidor beneficiado. À
luz da legislação federal, o ato administrativo que concedeu sua passagem à inatividade é