Autoridade tributária municipal constatou que o contribuinte “Lavanderia Roupa Limpa Ltda.” efetivamente infringiu a legislação
tributária municipal do ISSQN. Não obstante isso, a referida autoridade, mesmo depois de ter analisado detidamente a lei
tributária que define infrações e comina penalidades para os fatos comprovadamente praticados pelo contribuinte, continuava
em dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável e, também, quanto à graduação dessa penalidade. De acordo com o
Código Tributário Nacional, aquela autoridade deveria interpretar a mencionada lei tributária municipal