Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação
interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem
sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de
Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é