Paulo e Cláudia são casados em regime de comunhão parcial de bens. Paulo tem um filho de relacionamento anterior e estava
em dívida com a sua obrigação alimentar há anos, situação desconhecida por Cláudia. O casal possui um único bem de família,
adquirido na constância da união. Em cumprimento de sentença, foi penhorado o imóvel pertencente ao casal, intimando-se
também Cláudia, por se tratar de coproprietária do bem.
Diante da situação concreta,