Um adolescente cumpriu medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional equiparado a roubo por oito meses,
teve sua medida extinta e foi liberado. Três meses depois, já adulto, foi-lhe imputada a prática de novo roubo, oportunidade em
que o Ministério Público postulou sua prisão preventiva invocando, entre outros motivos, a existência do antecedente infracional.
Esse fundamento do pedido ministerial contraria