Questões de Concurso Público SEFAZ-AP 2022 para Auditor da Receita Estadual , Conhecimentos Específicos
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Em petição de impugnação do auto de infração dirigida ao fisco, João solicitou que o débito fiscal exigido fosse cobrado dele por último, justificando que se encontrava em situação financeira precária.
Por sua vez, Maria teve perdão de seus débitos, tendo em vista o reconhecimento pelo fisco de ser possuidora de doença incurável prevista em lei de outorga pessoal de remissão.
Carlos resolveu pagar 1/3 da dívida total, pleiteando ao fisco sua retirada da situação de solidário, mesmo sem disposição legal expressa neste sentido.
Com base na situação relatada e com fundamento no CTN, com relação à solidariedade dos sócios,
Por sua vez, Elis, aproveitando o dinheiro adquirido com a venda, viajou para fora do país, retornando somente após 7 meses, quando reiniciou seus negócios, no ramo de comércio de roupas.
Decorridos 8 meses da aquisição feita por José, a panificadora foi visitada pelo fisco estadual e recebeu notificação de auto de infração, informando sobre a existência de débitos tributários não pagos, cujos fatos geradores teriam ocorrido antes de sua aquisição por José.
Com base na situação relatada, a responsabilidade pelos tributos devidos pela padaria adquirida deverá ser atribuída a
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o ICMS relativo à prestação de serviços de transporte interestadual dos computadores é devido ao Estado
Faltando pouco mais de 15 dias para o vencimento da primeira parcela, o comprador efetua seu pagamento, com o desconto de R$ 50,00.
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o montante correspondente à base de cálculo do ICMS devido na operação de venda do celular é
Com base nestas informações e na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, quanto ao ICMS, a construtora
“Um motorista para seu caminhão em frente ao mercado e oferece:
− Seu João, eu tenho uma carga de arroz sem nota fiscal que estou vendendo pela metade do preço. Percebendo a oportunidade, o comerciante prontamente aceita a proposta, mas pede a um funcionário que fique atento à fiscalização. Em meio à descarga, volta o funcionário alertando que uma viatura se aproximava. O comerciante, então, pediu aos empregados que invertessem o procedimento, tornando a carregar a mercadoria no caminhão.
− Venda grande, não é Seu João! – exclama a autoridade administrativa.
− Ah, sim! A melhor do ano! – responde o comerciante.
− E todo esse arroz já tem nota fiscal?
− Ainda não, porque precisa ver quanto vai caber na caçamba.
− Ah, Seu João, o senhor sabe que a emissão é obrigatória antes do carregamento. Vou ter que multá-lo!
− Nem se dê ao trabalho, pois não quero nenhuma pendência com o fisco! Pessoal: a venda tá desfeita! Pode descarregar toda a mercadoria!”
(Anedota popular, com adaptações)
A curta história acima poderia não ter o mesmo desfecho na prática moderna de auditoria tributária porque
I. Muitas vezes, nesses casos de observação de levantamento físico, o auditor tem de aguçar seus sentidos e lançar mão de toda a sua argúcia. [...]
II. Grandes pilhas [desordenadas] de material do tipo que não proporciona alternativa [...]; líquidos em tanques [...]; grandes quantidades de peças pequenas.
(Adaptado de: CREPALDI, Silvio Aparecido; CREPALDI, Guilherme Simões. Auditoria fiscal e tributária)
O primeiro aborda um teste substantivo aplicável ao saldo de uma das contas do ativo, enquanto o segundo aborda exemplos de dificuldades possivelmente encontradas no procedimento. A conta mais adequada aos trechos mencionados é a de
Dutchi, Hillison e Pacini (2004) afirmam que, em geral, os resultados da análise digital com base na LB [Lei de Bendford] são mais confiáveis se toda a conta contábil for analisada, ao invés de amostrada, uma vez que, quanto maior o número de transações ou itens no conjunto de dados, mais precisa será a análise.
(Adaptado de: SILVA, Archibald de Araujo. Estimativa do valor do imposto com base na Lei de Bendford)
Acerca da análise mencionada:
“Ficam as unidades federadas de destino autorizadas a não aplicar o regime de que trata o caput desta cláusula [substituição tributária] nas operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista”
O convênio, entretanto, não define requisitos para caracterizar a interdependência de pessoas jurídicas. No âmbito da regulamentação amapaense do ICMS, a interdependência
Nessa hipótese,