De acordo com o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução
nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará – Anexo II), no que tange ao processo administrativo disciplinar, o
afastamento preventivo do servidor poderá ocorrer a pedido da Comissão Permanente de Ética e Disciplina