Suponha que a Administração tenha instaurado uma licitação, na modalidade concorrência, para construção de uma obra de
grande vulto. Contudo, no curso do certame, defrontou-se com situação imprevista consistente no cancelamento de compromisso de doação de organismo multilateral, que suportaria parte significativa dos custos decorrentes da contratação, em face da
não comprovação do cumprimento de indicadores de preservação ambiental. Aventou-se, assim, a revogação do certame por
razões de interesse público, o que, de acordo com a legislação de regência (Lei nº 14.133/2021),