No que concerne às obrigações tributárias a cargo das pessoas jurídicas de direito público, na forma disciplinada pelas Instruções Normativas da RFB nº 971/2019 e nº 1234/2012, e suas atualizações, tem-se que os Estados, Municípios, Distrito Federal,
bem como suas autarquias e fundações públicas, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998,