Segundo a Lei nº 12.305/2010, com exceção dos municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico, ou inseridos na
área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, ou ainda, municípios cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação, o plano municipal de gestão integrada de
resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento, para municípios com menos de