Em 2020, com a dissolução do matrimônio, Pedro acordou pagar ao seu filho Vitor pensão alimentícia no valor de meio salário mínimo. O
acordo foi devidamente homologado e vem sendo pago regularmente. Em janeiro de 2023, Vitor, devidamente representado por sua
genitora e por intermédio da Defensoria Pública, propôs ação revisional de alimentos, pleiteando a majoração para um salário mínimo. O
juiz indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou a citação do réu, que ocorreu em 01.02.2023. O demandado
contestou o pedido, mas ao final o magistrado de primeiro grau proferiu sentença em que acolheu o pedido do autor integralmente. Pedro
foi intimado desta sentença em 01.10.2023 e apresentou o recurso de apelação. Até o presente momento, Pedro segue realizando os
pagamentos no valor originalmente acordado - ou seja, metade do salário mínimo. Diante desta situação, Vitor