Fernando, adolescente de 17 anos, foi representado pela prática de ato infracional equiparado a roubo em concurso de pessoas
(artigo 157, § 2º , II do Código Penal) e respondeu ao processo socioeducativo em liberdade. Após realização das audiências, a
ele foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade pelo prazo de 6 (seis) meses e foi imediatamente intimado da decisão.
A sentença transitou em julgado para o Ministério Público e para a Defesa. Porém, o jovem não compareceu para dar início ao
cumprimento da medida socioeducativa. Passados dois anos do trânsito em julgado, Fernando foi abordado pela polícia e
apreendido. Com base no entendimento dominante dos Tribunais Superiores, o juiz deverá