Os doadores de sangue terão atendimento prioritário, após todos os demais beneficiados no rol constante para prioridade de
atendimento, pela Lei nº 10.048/2000, a saber: as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas
idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com
mobilidade reduzida, mediante a apresentação de comprovante de doação com validade de