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Q2397805 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei nº 10.098/2000, os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT, sendo que, nos eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja a instalação de banheiros químicos, deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, já que o número de banheiros químicos acessíveis deverá corresponder a
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10% do total, garantindo-se ao menos uma unidade se o número percentual resultar em fração inferior a 1.

Resumo com destaques para os dispositivos:

 

 

✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

 

✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

 

✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

 

✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).

 

✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).

 

✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

 

✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

Fonte: colega na questão Q881956

Art. 6º. Os banheiros de uso púb existentes/a construir em parques/praças/jardins/espaços livres púb deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de 1 sanitário e 1 lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

§1º. Os eventos organizados em espaços púb/privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a PCD/mobilidade reduzida.

§2º. O nº mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% do total, garantindo-se pelo menos 1 unidade acessível caso a aplicação do % resulte em fração inferior a 1

LETRA A

Macete: banhe1r0 químico = 10% com no mínimo 1. (fazer nº 1 → em 1 banheiro público)

Art. 6 § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).                

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Resumo BANHEIROS de uso público:

  • deverão ser acessíveis
  • dispor de pelo menos 1 de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações da ABNT
  • banheiro quimico em eventos em espaços publicos e privados deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • numero mínimo: 10% do total dos banheiros. garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).

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