De acordo com a Lei nº 10.098/2000, os banheiros de uso públ...
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A alternativa correta é a letra A - 10% do total, garantindo-se ao menos uma unidade se o número percentual resultar em fração inferior a 1.
Vamos entender a questão e a legislação aplicável para embasar essa resposta. O enunciado se refere à Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, entre outros aspectos.
O tema central da questão é a acessibilidade em banheiros químicos durante eventos em espaços públicos e privados. É importante garantir que uma porcentagem desses banheiros seja acessível, de modo a promover a inclusão e a igualdade de acesso para todos os indivíduos, independentemente de suas condições físicas.
De acordo com o disposto na legislação, especificamente no Decreto nº 5.296/2004 que regulamenta a Lei nº 10.098/2000, o percentual de banheiros químicos acessíveis deve ser de 10% do total. Além disso, é garantido que haja pelo menos uma unidade acessível, mesmo que o cálculo percentual resulte em uma fração inferior a 1.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - 10% do total, garantindo-se ao menos uma unidade se o número percentual resultar em fração inferior a 1. - Correta, pois está de acordo com a legislação mencionada.
- B - 25% do total, garantindo-se ao menos uma unidade se o número percentual resultar em fração inferior a 1. - Incorreta, pois o percentual exigido não é de 25%.
- C - 15% do total, garantindo-se ao menos uma unidade se o número percentual resultar em fração inferior a 1. - Incorreta, pois o percentual correto é 10%.
- D - 20% do total, sendo dispensável a instalação se o número percentual resultar em fração inferior a 1. - Incorreta, pois além do percentual estar errado, a instalação não é dispensável em caso de fração inferior a 1.
- E - 30% do total, sendo dispensável a instalação se o número percentual resultar em fração inferior a 1. - Incorreta, pelos mesmos motivos da alternativa D. O percentual está incorreto e a instalação não é dispensável.
Ao compreender as exigências legais para a acessibilidade, você estará melhor preparado para resolver questões desse tipo em provas de concursos. Lembre-se sempre de verificar a legislação atualizada para garantir a correção das informações.
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10% do total, garantindo-se ao menos uma unidade se o número percentual resultar em fração inferior a 1.
Resumo com destaques para os dispositivos:
✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).
✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).
✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).
✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).
✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).
✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).
✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).
Fonte: colega na questão Q881956
Art. 6º. Os banheiros de uso púb existentes/a construir em parques/praças/jardins/espaços livres púb deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de 1 sanitário e 1 lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
§1º. Os eventos organizados em espaços púb/privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a PCD/mobilidade reduzida.
§2º. O nº mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% do total, garantindo-se pelo menos 1 unidade acessível caso a aplicação do % resulte em fração inferior a 1.
LETRA A
Macete: banhe1r0 químico = 10% com no mínimo 1. (fazer nº 1 → em 1 banheiro público)
Art. 6 § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
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Resumo BANHEIROS de uso público:
- deverão ser acessíveis
- dispor de pelo menos 1 de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações da ABNT
- banheiro quimico em eventos em espaços publicos e privados deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- numero mínimo: 10% do total dos banheiros. garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
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