Theo foi informado de que sua ação judicial, em fase de
conhecimento, teria seu andamento suspenso por força de afetação
do tema discutido em sede de recurso especial repetitivo. Ao verificar
a questão repetitiva afetada, entendeu que sua demanda veiculava
questão de direito distinta & apresentou manifestação do juiz pedindo
o prosseguimento da sua ação. O juiz negou pedido. Inconformado,
Theo poderá apresentar