Em 2000, Caio celebra com Tício um contrato de doação, por
meio do qual se comprometeu a entregar a Tício um apartamento, desde que este contraísse matrimônio, o que finalmente se
dá em 2002. Ocorre que, em 2001, sobreveio uma nova lei
estadual que instituiu o imposto sobre doação, à alíquota de 4%
sobre o valor do imóvel doado. Sobre o negócio jurídico celebrado incidirá o seguinte imposto: