A Fazenda Municipal, antes da sentença na ação de execução
fiscal, verificou que o contribuinte havia quitado parcialmente o crédito e, objetivando informar tal circunstância ao juízo,
produziu nova certidão de dívida ativa (CDA) e requereu-lhe
a juntada e o imediato prosseguimento da ação. O juiz deferiu
a juntada e determinou a reabertura do prazo para embargos
do executado. Nessa situação, o juiz não agiu de maneira
válida, pois: