O artigo1° da Resolução CNE/CEB n° 04, de
13/07/2010, define Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado
das etapas e modalidades da Educação Básica,
baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno
desenvolvimento, à preparação para o exercício da
cidadania e à qualificação para o trabalho, na vivência
e convivência em ambiente educativo, e tendo
como fundamento a responsabilidade que o Estado
brasileiro, a família e a sociedade têm de garantir a
democratização do acesso, a inclusão, a permanência
e a conclusão com sucesso das crianças, dos jovens e
adultos na instituição educacional, a aprendizagem
para continuidade dos estudos e: