De acordo com o previsto na Lei n° 9.455, de 7 de
abril de 1997, e os Tratados Internacionais de Direitos
Humanos dos quais o Brasil é signatário, a expressão
definida como “constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento
físico e mental para provocar ação ou omissão de
natureza criminosa”, deve ser entendida como: