De acordo com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento
do Solo Urbano, é correto afirmar que o loteador, após
sua respectiva aprovação, deverá submeter o projeto
de loteamento ou desmembramento ao registro imobiliário, sob pena de caducidade, dentro do prazo de: