Segundo a Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018,
que estabelece diretrizes para a realização da Avaliação Psicológica, o psicólogo deve basear sua decisão,
obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente
para uso na prática profissional do psicólogo (fontes
fundamentais de informação), podendo, a depender
do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).
Entende-se como fontes complementares de
informação: