Questões de Concurso Público Polícia Científica - SC 2022 para Auxiliar Criminalístico
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Texto 1
O Papel da Polícia Civil na Promoção de Justiça no Brasil
Se o crime é normal numa sociedade e sua prática pode ser encarada como útil para o aprimoramento das reações éticas e jurídicas, é certo que o seu cometimento faz nascer para o Estado o exercício do direito de punir em nome da sociedade, direito esse exercido por meio de processos civilizados, não como vingança privada, mas manifestação de resposta ética do Estado, que deve punir o recalcitrante em nome da sociedade […].
Hoje, o Brasil possui um caderno recheado de cifras coloridas, desde as cinzas até as amarelas, que permite afirmar que muitos crimes não são levados ao conhecimento dos órgãos públicos, ou porque não confiam no sistema de justiça ou porque, uma vez levados ao conhecimento dos setores oficiais, esses são incapazes de responder às necessidades do povo, por motivos vários, como deficiência de recursos humanos, falta de logística operacional, viaturas, equipamentos de inteligência, o que inevitavelmente acarreta descrédito do sistema de justiça.
E quando as coisas não funcionam, surgem as propostas de modificações legislativas. E aqui todo mundo quer aparecer. O parlamentar comparece às redes sociais e logo propõe projetos de lei para majorar penas de crimes existentes ou punir novas condutas criminosas, um verdadeiro desfile de aparições cabotinas, iniciativas que nada ou quase nada resolvem os problemas de segurança pública no país.
Existem vários problemas de segurança pública no Brasil. Um deles, seguramente, é a morosidade de resposta do Estado frente aos crimes praticados. Não se pode permitir que um processo por crime de homicídio demore 10 ou 15 anos para julgamento. E quando há o julgamento, o delinquente costuma sair pela porta da frente do palácio da justiça. Isso gera sentimento de impunidade, desconforto para os familiares das vítimas, além de levar a sociedade ao descrédito.
Todos querem uma rigorosa e expedita aplicação da justiça penal.
Aqui, torna-se necessária a citação das belas palavras do Ministro Rocco, na última reforma do processo penal na Itália: “Já se foi o tempo em que a alvoroçada coligação de alguns poucos interessados podia frustrar as mais acertadas e urgentes reformas legislativas”.
Mas para resolver todos os males de uma justiça demorada, em 2004, houve uma reforma do sistema de Justiça brasileira por meio da Emenda Constitucional 45, que passou a prever, no rol dos direitos fundamentais, a razoabilidade temporal para a conclusão dos processos na Justiça, introduzindo no artigo 5º , o inciso LXX-VIII, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
PEREIRA, Jeferson Botelho. Disponível em: https://jus.com.br/
artigos/97345/o-papel-da-policia-civil-na-promocao-de-justica-no-brasil. Acesso em: 27 ago. 2022. [Fragmento adaptado].
Texto 1
O Papel da Polícia Civil na Promoção de Justiça no Brasil
Se o crime é normal numa sociedade e sua prática pode ser encarada como útil para o aprimoramento das reações éticas e jurídicas, é certo que o seu cometimento faz nascer para o Estado o exercício do direito de punir em nome da sociedade, direito esse exercido por meio de processos civilizados, não como vingança privada, mas manifestação de resposta ética do Estado, que deve punir o recalcitrante em nome da sociedade […].
Hoje, o Brasil possui um caderno recheado de cifras coloridas, desde as cinzas até as amarelas, que permite afirmar que muitos crimes não são levados ao conhecimento dos órgãos públicos, ou porque não confiam no sistema de justiça ou porque, uma vez levados ao conhecimento dos setores oficiais, esses são incapazes de responder às necessidades do povo, por motivos vários, como deficiência de recursos humanos, falta de logística operacional, viaturas, equipamentos de inteligência, o que inevitavelmente acarreta descrédito do sistema de justiça.
E quando as coisas não funcionam, surgem as propostas de modificações legislativas. E aqui todo mundo quer aparecer. O parlamentar comparece às redes sociais e logo propõe projetos de lei para majorar penas de crimes existentes ou punir novas condutas criminosas, um verdadeiro desfile de aparições cabotinas, iniciativas que nada ou quase nada resolvem os problemas de segurança pública no país.
Existem vários problemas de segurança pública no Brasil. Um deles, seguramente, é a morosidade de resposta do Estado frente aos crimes praticados. Não se pode permitir que um processo por crime de homicídio demore 10 ou 15 anos para julgamento. E quando há o julgamento, o delinquente costuma sair pela porta da frente do palácio da justiça. Isso gera sentimento de impunidade, desconforto para os familiares das vítimas, além de levar a sociedade ao descrédito.
Todos querem uma rigorosa e expedita aplicação da justiça penal.
Aqui, torna-se necessária a citação das belas palavras do Ministro Rocco, na última reforma do processo penal na Itália: “Já se foi o tempo em que a alvoroçada coligação de alguns poucos interessados podia frustrar as mais acertadas e urgentes reformas legislativas”.
Mas para resolver todos os males de uma justiça demorada, em 2004, houve uma reforma do sistema de Justiça brasileira por meio da Emenda Constitucional 45, que passou a prever, no rol dos direitos fundamentais, a razoabilidade temporal para a conclusão dos processos na Justiça, introduzindo no artigo 5º , o inciso LXX-VIII, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
PEREIRA, Jeferson Botelho. Disponível em: https://jus.com.br/
artigos/97345/o-papel-da-policia-civil-na-promocao-de-justica-no-brasil. Acesso em: 27 ago. 2022. [Fragmento adaptado].
Texto 1
O Papel da Polícia Civil na Promoção de Justiça no Brasil
Se o crime é normal numa sociedade e sua prática pode ser encarada como útil para o aprimoramento das reações éticas e jurídicas, é certo que o seu cometimento faz nascer para o Estado o exercício do direito de punir em nome da sociedade, direito esse exercido por meio de processos civilizados, não como vingança privada, mas manifestação de resposta ética do Estado, que deve punir o recalcitrante em nome da sociedade […].
Hoje, o Brasil possui um caderno recheado de cifras coloridas, desde as cinzas até as amarelas, que permite afirmar que muitos crimes não são levados ao conhecimento dos órgãos públicos, ou porque não confiam no sistema de justiça ou porque, uma vez levados ao conhecimento dos setores oficiais, esses são incapazes de responder às necessidades do povo, por motivos vários, como deficiência de recursos humanos, falta de logística operacional, viaturas, equipamentos de inteligência, o que inevitavelmente acarreta descrédito do sistema de justiça.
E quando as coisas não funcionam, surgem as propostas de modificações legislativas. E aqui todo mundo quer aparecer. O parlamentar comparece às redes sociais e logo propõe projetos de lei para majorar penas de crimes existentes ou punir novas condutas criminosas, um verdadeiro desfile de aparições cabotinas, iniciativas que nada ou quase nada resolvem os problemas de segurança pública no país.
Existem vários problemas de segurança pública no Brasil. Um deles, seguramente, é a morosidade de resposta do Estado frente aos crimes praticados. Não se pode permitir que um processo por crime de homicídio demore 10 ou 15 anos para julgamento. E quando há o julgamento, o delinquente costuma sair pela porta da frente do palácio da justiça. Isso gera sentimento de impunidade, desconforto para os familiares das vítimas, além de levar a sociedade ao descrédito.
Todos querem uma rigorosa e expedita aplicação da justiça penal.
Aqui, torna-se necessária a citação das belas palavras do Ministro Rocco, na última reforma do processo penal na Itália: “Já se foi o tempo em que a alvoroçada coligação de alguns poucos interessados podia frustrar as mais acertadas e urgentes reformas legislativas”.
Mas para resolver todos os males de uma justiça demorada, em 2004, houve uma reforma do sistema de Justiça brasileira por meio da Emenda Constitucional 45, que passou a prever, no rol dos direitos fundamentais, a razoabilidade temporal para a conclusão dos processos na Justiça, introduzindo no artigo 5º , o inciso LXX-VIII, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
PEREIRA, Jeferson Botelho. Disponível em: https://jus.com.br/
artigos/97345/o-papel-da-policia-civil-na-promocao-de-justica-no-brasil. Acesso em: 27 ago. 2022. [Fragmento adaptado].
Texto 1
O Papel da Polícia Civil na Promoção de Justiça no Brasil
Se o crime é normal numa sociedade e sua prática pode ser encarada como útil para o aprimoramento das reações éticas e jurídicas, é certo que o seu cometimento faz nascer para o Estado o exercício do direito de punir em nome da sociedade, direito esse exercido por meio de processos civilizados, não como vingança privada, mas manifestação de resposta ética do Estado, que deve punir o recalcitrante em nome da sociedade […].
Hoje, o Brasil possui um caderno recheado de cifras coloridas, desde as cinzas até as amarelas, que permite afirmar que muitos crimes não são levados ao conhecimento dos órgãos públicos, ou porque não confiam no sistema de justiça ou porque, uma vez levados ao conhecimento dos setores oficiais, esses são incapazes de responder às necessidades do povo, por motivos vários, como deficiência de recursos humanos, falta de logística operacional, viaturas, equipamentos de inteligência, o que inevitavelmente acarreta descrédito do sistema de justiça.
E quando as coisas não funcionam, surgem as propostas de modificações legislativas. E aqui todo mundo quer aparecer. O parlamentar comparece às redes sociais e logo propõe projetos de lei para majorar penas de crimes existentes ou punir novas condutas criminosas, um verdadeiro desfile de aparições cabotinas, iniciativas que nada ou quase nada resolvem os problemas de segurança pública no país.
Existem vários problemas de segurança pública no Brasil. Um deles, seguramente, é a morosidade de resposta do Estado frente aos crimes praticados. Não se pode permitir que um processo por crime de homicídio demore 10 ou 15 anos para julgamento. E quando há o julgamento, o delinquente costuma sair pela porta da frente do palácio da justiça. Isso gera sentimento de impunidade, desconforto para os familiares das vítimas, além de levar a sociedade ao descrédito.
Todos querem uma rigorosa e expedita aplicação da justiça penal.
Aqui, torna-se necessária a citação das belas palavras do Ministro Rocco, na última reforma do processo penal na Itália: “Já se foi o tempo em que a alvoroçada coligação de alguns poucos interessados podia frustrar as mais acertadas e urgentes reformas legislativas”.
Mas para resolver todos os males de uma justiça demorada, em 2004, houve uma reforma do sistema de Justiça brasileira por meio da Emenda Constitucional 45, que passou a prever, no rol dos direitos fundamentais, a razoabilidade temporal para a conclusão dos processos na Justiça, introduzindo no artigo 5º , o inciso LXX-VIII, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
PEREIRA, Jeferson Botelho. Disponível em: https://jus.com.br/
artigos/97345/o-papel-da-policia-civil-na-promocao-de-justica-no-brasil. Acesso em: 27 ago. 2022. [Fragmento adaptado].
Analise a frase abaixo, extraída do texto 1.
Não se pode permitir que um processo por crime de homicídio demore 10 ou 15 anos para julgamento.”
Assinale a alternativa correta sobre a frase.
Relacione as figuras de linguagem da coluna 1 com as respectivas frases na coluna 2.
Coluna 1 Figuras de linguagem
1. antítese
2. metáfora
3. metonímia
4. pleonasmo
5. prosopopeia
Coluna 2 Frases
( ) Seu corpo afundou no mar, mas sua alma subiu aos céus.
( ) Diante de argumentos tão consistentes, murchou as orelhas e engoliu as palavras.
( ) As árvores são contraditórias: despem-se justamente quando o inverno se aproxima.
( ) Devolva-me o Euclides da Cunha que você me pediu emprestado e nunca leu.
( ) Resta-me a mim somente duas alternativas: reformar a casa ou vendê-la.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos aplica-se a:
1. compras, ressalvadas as aquisições por encomenda.
2. locação.
3. prestação de serviços, excetuados os serviços de publicidade.
4. contratações de tecnologia da informação.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.