De acordo com o artigo 1º da Lei nº 14113/2020
(Lei do FUNDEB), nos termos do art. 212-A da Constituição Federal, fica instituído, no âmbito de cada
Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
de natureza: