Com base no Código Tributário Municipal de
Florianópolis (LC nº 007/1997, com as alterações posteriores), a Procuradoria-Geral do Município fica autorizada, sem prejuízo da manutenção da sua cobrança
no âmbito administrativo, a não ajuizar, a desistir ou
a requerer a extinção de execuções fiscais em curso,
cujo crédito consolidado seja igual ou inferior a: