L. A. Comércio, Construções e Imobiliária Ltda. insurge‐se em face
da exigência do Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão,
que lhe exige o pagamento do ICMS sobre a importação de
ladrilhos e pisos de cerâmica advindos do exterior, insumos que,
segundo alega, são destinados à sua atividade fim, construção
civil, e que só eventualmente utiliza insumos importados para
elaborar seu produto final, os imóveis.
Dessa forma, recolhe
ISSQN.
A esse respeito, é correto afirmar que