Proposta ação cautelar inominada, antecedente à demanda principal, de natureza cognitiva, o requerido, em sua contestação, suscitou, entre outras teses, a ocorrência do fenômeno da prescrição, a fulminar o próprio direito subjetivo afirmado na petição inicial. O juiz, ao decidir o processo cautelar, acolheu tal alegação defensiva, ocorrendo, após preclusas as vias impugnativas, o trânsito em julgado da sentença ali prolatada.
Tendo o requerente da medida cautelar, pouco tempo depois, ajuizado a ação principal, o juiz da causa deverá: