João, ocupante do cargo efetivo municipal de contador, visando favorecer seu vizinho de longa data, valendo-se da função pública de chefe do setor, pegou o processo administrativo de seu amigo e, passando na frente de todos os outros que aguardavam ser despachados há mais tempo, providenciou o imediato andamento necessário. A conduta do servidor público no caso em tela feriu, em tese, o princípio da administração pública que, por um lado, objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica e, por outro, busca a supremacia do interesse público, e não do privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros. Trata-se do princípio informativo expresso do art. 37, caput, da Constituição da República, chamado princípio da: