O proprietário de um imóvel realizou, no fim de 2013, uma obra
em seu imóvel. Por conta dessa obra, a área do imóvel foi
ampliada de 120m2
para 280m2
. O proprietário nada informou ao
Município, descumprindo normas administrativas e tributárias
que impõem a comunicação. Assim, a administração tributária
municipal realizou os lançamentos do IPTU dos fatos geradores
ocorridos em 2014 e 2015 com valores que consideravam uma
área construída de 120m2 e não de 280m2
. A prefeitura tomou
conhecimento do aumento da área construída em agosto de
2015. Considerando a situação exposta e as normas do CTN, a
fiscalização do Município: