Um contribuinte do ISS foi autuado em 15/09/2012 pelo não
recolhimento do imposto relativo ao mês de abril de 2011. Não
foi feito o pagamento e nem foi apresentada impugnação ao auto
de infração, tendo o crédito tributário sido inscrito em dívida
ativa em 20/05/2013. A execução fiscal foi ajuizada em
15/10/2014 e o juiz despachou determinando a citação em
20/01/2015. Considerando a situação hipotética acima e as
disposições do CTN, é correto afirmar que, se o contribuinte
alienou um bem: