Nos termos do Código Tributário Nacional, “a legislação
tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter
geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de
que se tratar, a competência e os poderes das autoridades
administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação".
Assim, a legislação mencionada será aplicada: