Nos termos do Código Tributário Nacional, “a legislação tri...
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Art. 194 CTN
Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Par.único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
Por acaso essa questão refere-se às obrigações acessórias?
Fernando Silva,
De fato incluem as acessórias, mas também incluirá os responsáveis, cuja participação também é regida pela legislação tributária.
que questão mal elaborada...
eu não entendi muito bem....eu nem entendi direito o que a questão pedia
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