A Lei Federal nº 6.766 de 1979 dispõe sobre o Parcelamento do
Solo Urbano. Segundo esse instrumento legal, o projeto de
loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela
Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal. Compete também
aos municípios a fixação das diretrizes para o uso do solo, traçado
dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas
reservadas para equipamento urbano e comunitário quando: