No Brasil, a proteção à criança e ao adolescente é
garantida por lei, por meio do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Porém, nas instituições, a defesa de
seus direitos costuma se apoiar em referenciais
tradicionalmente criminalizadores da família. Quando a
criança ou o adolescente não se encontra em condições
tidas por especialistas como “normais”, o Estado reservalhes
abrigos ou estabelecimentos de medida
socioeducativa, procedimento visto como proteção,
embora lhes seja imposto um modelo instituído de
assistência. Em nome da proteção, encontramos, assim,
uma racionalidade política que, segundo Foucault, ocorre
às expensas do sistema jurídico da lei e que procura
regular a vida humana, cujo foco é a população vista
enquanto fonte de riqueza. Tal lógica é chamada por
Foucault de: