Proposta demanda em face do RIOPREVIDÊNCIA, alegou a parte
autora ter sido companheira de um servidor público, já falecido,
para pleitear a condenação da autarquia previdenciária
fluminense a conceder a pensão por morte que entende lhe ser
devida. Citada, a autarquia apresentou, no prazo legal, a sua
contestação, negando o vínculo que a autora afirmara ter
mantido com o servidor, pugnando pela improcedência do
pedido. Encerrada a fase instrutória, com ampla produção de
provas, o juiz da causa concluiu, de forma expressa, pela
configuração da entidade familiar alegada na inicial, condenando
a ré a conceder o benefício previdenciário. Encaminhados os
autos ao órgão ad quem, por força da interposição de recurso de
apelação e do duplo grau de jurisdição obrigatório, a Câmara
Cível confirmou a sentença, advindo, na sequência, o seu trânsito
em julgado. No que tange à coisa julgada material formada, de
conformidade com a legislação vigente, é correto afirmar que: