Município do interior do Estado construiu e iniciou a operação de
um cemitério municipal em janeiro de 2011, ignorando a
Resolução do CONAMA nº 335/2003, que determina a
obrigatoriedade de licenciamento ambiental para cemitérios. Em
2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição na matéria
meio ambiente sobre o Município recebeu representação, dando
conta de que o cemitério não possuía licença ambiental. Após a
tramitação regular de inquérito civil, a investigação revelou, em
abril de 2016, que além da ausência de licenciamento ambiental,
o cemitério causa sérios danos ambientais, inclusive
contaminação do solo e do lençol freático com necrochorume.
Diante do quadro fático delineado, deverá o Promotor de Justiça
de Tutela Coletiva: