José, servidor público da Câmara Municipal, no exercício da
função pública, ao impulsionar um processo administrativo,
mediante a prática de um ato administrativo, lançou nos autos
uma certidão, quando deveria ter feito um simples termo de
informação.
Com base na doutrina de Direito Administrativo, no caso em tela,
aplica-se o princípio do processo administrativo: