Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de
Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma
testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à
comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória
para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a
testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi.
Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo: